O sistema processual sempre conviveu com a formação gradual da coisa julgada. Basta pensar na cumulação de pedidos e na limitação voluntária do efeito devolutivo da apelação a um deles.
O Código de Processo Civil de 2015 reforçou essa possibilidade com a previsão expressa, no artigo 356, do ju…
Source: Conjur