A responsabilidade por danos causados a terceiros por um animal de sua propriedade é objetiva, nos termos do artigo 936, do Código Civil. Assim entendeu a 31ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao condenar uma construtora a indenizar um homem atacado por um pitbull que …
Source: Conjur