Aceitar acordo de transação penal não impede a impetração de Habeas Corpus para questionar a legitimidade da persecução penal. A decisão é da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal.
Turma seguiu, por unanimidade, o voto do relator, ministro Gilmar Mendes Carlos Moura / SCO STF
Relator, o …
Source: Conjur