Juiz e Ministério Público erraram em um caso de crime ambiental ao não permitir que o réu usufruísse do direito da suspensão condicional do processo. Com este entendimento, o desembargador Edison Brandão, da 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, reformou decisão de pr…
Source: Conjur