Gravidade abstrata não justifica regime prisional mais severo
A imposição do regime de cumprimento mais severo do que a pena aplicada permitir exige motivação idônea, não podendo ser aplicado somente com base na gravidade abstrata do delito. Com tal entendimento, o ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça, deferiu liminar para fixa… Source: Conjur