A liberdade de expressão e de comunicação possui limites, não podendo ultrapassar os princípios da dignidade da pessoa humana. Assim entendeu o juiz Valdeci Mendes de Oliveira, da 4ª Vara Cível da Comarca de Marília (SP), ao determinar que a Record pague indenização a ex-jogador de futebol por ve…
Source: Conjur