Mulher divorciada que conservou o sobrenome do ex-marido por ocasião da lavratura do divórcio tem o direito de voltar a usar o sobrenome de solteira.
Foi o que decidiu a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, ao negar apelação do Ministério Público, inconformado c…
Source: Conjur