A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a natureza salarial do bônus de contratação no valor de R$180 mil acertado entre um banco e um gerente. Segundo a turma, a parcela se assemelha ao pagamento de “luvas” aos atletas profissionais e é paga em contraprestação do serviço.
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Source: Conjur