No ano de 2015, a promulgação do Código de Processo Civil (Lei 13.105/ 2015) reconheceu, em norma de caráter meramente declaratória, a juridicidade do pagamento dos honorários de sucumbência aos advogados públicos, a teor do artigo 85, parágrafo 19 (“os advogados públicos perceberão honorários de…
Source: Conjur