A cobrança na franquia de bagagem despachada em viagens aéreas, por si só, não representa violação a direitos do consumidor nem vantagem excessiva ao fornecedor. Com base nesse entendimento, a 2ª Turma de Julgamento do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) manteve, por unanimidade, as re…
Source: Conjur