A portaria 397/2002 do Ministério do Trabalho extrapolou a previsão legal ao permitir que os optometristas realizem exames e consultas, bem como prescrevam a utilização de óculos e lentes. Assim entendeu a 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo ao negar o pedido de um op…
Source: Conjur