Por falta de adequação ao tipo penal, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu habeas corpus a um menor para determinar o rejulgamento do seu caso, afastando a capitulação da sua conduta como ato infracional análogo ao crime previsto no artigo 5° da Lei Antiterrorismo (Lei 13.260/2016)…
Source: Conjur