Não é necessário que a droga passe por dentro do presídio para que incida a majorante prevista no artigo 40, III, da Lei 11.343/2006, a Lei Antidrogas. O entendimento é unânime da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.
Prevaleceu o voto do relator, ministro Joel Ilan Paciornik. Segundo ele…
Source: Conjur