Quando não há dano ao bem juridicamente protegido, não é justificável aplicar punição grave àquele que furtou. Assim entendeu a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará ao aplicar o princípio da insignificância e trancar ação penal contra um homem que foi preso com 2 metros de fio de co…
Source: Conjur