Criança que tomou iogurte com inseto deve ser indenizada em R$ 5 mil
A ingestão de alimento com corpo estranho é suficiente para gerar dano moral indenizável, não sendo necessário comprovar que o fato gerou alguma dor ou sofrimento. Nancy Andrighi lembrou que para a 3ª Turma, sequer é necessário o consumo de alimento contaminado para que seja devida a indeniz… Source: Conjur