O Supremo Tribunal Federal já decidiu, ao julgar o RE 852302 AgR/AL, que as sociedades de economia mista, que prestam serviços públicos em regime não concorrencial, podem pagar as obrigações indenizatórias por meio de precatório federal.
Por isso, a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ri…
Source: Conjur