A obrigação alimentar extinta, mas que continua a ser paga por opção do alimentante, não gera compromisso eterno. A decisão, por maioria, é da 3ª Turma do Superior do Tribunal de Justiça ao julgar válida a suspensão do pagamento pelo ex-marido, anos após o fim do prazo determinado pela Justiça.
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Source: Conjur