Injúrias raciais geram indenização por danos morais independentemente do contexto em que as ofensas foram proferidas. Assim entendeu a 18ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao condenar uma mulher que chamou um cabo da Polícia Militar de “macaco”. A decisão é de 12 de n…
Source: Conjur