Nos casos em que o conteúdo do WhatsApp é imprescindível para a defesa, a Justiça não pode negar o pedido de cooperação jurídica internacional (Mlat). Assim entendeu a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao determinar que o juiz da primeira instância expeça o pedido de dados ao WhatsApp dos …
Source: Conjur