A liberdade de culto deve, sempre que possível, ser respeitada pelo Poder Público na prática de seus atos. Assim entendeu a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região ao manter sentença que reconheceu o direito de um membro da Igreja Adventista do Sétimo Dia de fazer a prova do vestibular…
Source: Conjur