Despesas com empréstimos e financiamentos não constituem insumos para fins de apropriação de créditos do PIS e da Cofins. O entendimento foi mantido pela 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao analisar embargos de declaração sobre o caso.
Prevaleceu voto do relator, ministro Herman Benja…
Source: Conjur