“Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. É o que define o artigo 283, do Código de Processo Penal”, e foi como votou o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, ao negar a execução antecipada da pena. Com seu voto, são 5 a 4 pela prisã…
Source: Conjur