O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, desembargador Paschoal Carmello Leandro, não pode celebrar nenhum termo de compromisso ou termo de acordo com o Poder Executivo, com fundamento na LC Estadual 201/2015, que trata da utilização de depósitos judiciais.
Em liminar, o co…
Source: Conjur