Ainda que a amizade pelo Facebook não signifique que exista uma relação íntima, é inegável que representa um certo grau de amizade e aproximação, comprometendo a lisura e isenção necessárias ao trabalho pericial.
Com esse entendimento, a 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de S…
Source: Conjur