Decisões proferidas em Recurso Especial não se enquadram na definição de “norma jurídica”, nos termos artigo 966, inciso V, do Código de Processo Civil (CPC). Assim, não é possível rescindir um julgado sob o argumento de que contrariou decisão de tribunal superior.
Com este entendimento, a 2ª …
Source: Conjur