É indevido o pagamento da indenização do seguro DPVAT ao demandante que, comprovadamente com o uso do veículo, desenvolvia conduta criminosa. Esse foi o entendimento da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, ao dar provimento ao recurso de uma seguradora para anular o pagamento …
Source: Conjur