TJ-SP diz que suspensão condicional é direito subjetivo do réu
Cabe ao magistrado definir se um acusado tem ou não o direito legal de pleitear, ainda que em tese, a suspensão condicional de um processo. E e se a resposta for positiva, haverá, assim, um direito público subjetivo a ser atendido integralmente pelo Poder Judiciário. Acusado é motorista de m… Source: Conjur