Homem é condenado por injúria contra empregada de mercado
Por entender que ficou provada a autoria e a materialidade do crime, a 6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença de primeiro grau que condenou um homem por injúria racial (artigo 140, §3º, do Código Penal) contra uma funcionária de um supermercado. Ele … Source: Conjur