Oferecer bens à penhora, no curso da execução fiscal, não garante ao devedor o direito de obter certidão de regularidade fiscal nem de ser exclusão do Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).
Com a prevalência deste entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Re…
Source: Conjur