O diferencial de alíquotas (Difal) é devido em operações interestaduais realizadas com destinação a consumidor final contribuinte ou não do ICMS, conforme disciplina o artigo 155, parágrafo 2º, incisos VII e VIII, da Constituição Federal [1], com alteração dada pela Emenda Constitucional 87/2015….
Source: Conjur