A concessão do benefício da transação penal impede a impetração de Habeas Corpus em que se busca o trancamento da ação penal. A decisão, por maioria, é da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Por 3 votos a 2, prevaleceu o entendimento do relator, ministro Antonio Saldanha Palheiro.
Trib…
Source: Conjur