Sentença condenatória não afasta a natureza preventiva da prisão. E, para que seja válida, este tipo de detenção deve cumprir os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal. Caso contrário, trata-se de execução ilegal da pena.
Ministro do STF Marco Aurélio disse que prisão após cond…
Source: Conjur