Para se configurar o crime de ameaça não é necessário que o autor tenha o propósito de executar, basta a intenção de intimidar. O entendimento foi aplicado pelo juiz federal Samuel de Castro Barbosa Melo, da 1ª Vara Federal de Jaú (SP), ao condenar um homem que ameaçou uma perita do INSS. Ele foi…
Source: Conjur