Poucos acreditavam que o STF manteria entendimento anteriormente manifestado e concluiria pela inconstitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo da Contribuição ao PIS e da COFINS. Isso aconteceu em março de 2017, em um caso gravado com repercussão geral, e fez nascer, a partir daí, um…
Source: Conjur