O direito do uso exclusivo de marca pode ser mitigado no caso de marca que apresenta baixo grau de distintividade, constituída por uma expressão dicionarizada e de uso comum.
3ª Turma do STJ derrubou decisão que declarou a nulidade da marca Liber, da Ambev. Divulgação / Hélio Sassen Paz
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Source: Conjur