A ordem constitucional não exige trânsito em julgado para a decretação da prisão. O que se exige é ordem escrita e fundamentada de autoridade competente.
Para Barroso, a Constituição não exige trânsito em julgado para a prisão de condenados. Rosinei Coutinho / SCO STF
O entendimento é d…
Source: Conjur