Uma empresa de ônibus de Fortaleza terá que pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a uma criança com deficiência que foi constrangida por um motorista. Segundo a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, o defeito na prestação do serviço gera a obrigação de reparar os danos causados ao co…
Source: Conjur