A antecipação de tutela requer a verossimilhança das alegações, pois se trata de verdadeiro adiantamento do que a sentença possa futuramente conceder. Com base nesse entendimento, a 2ª Câmara Reservada de Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo derrubou uma liminar concedida em primeira…
Source: Conjur