O Plenário do Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, declarou inconstitucional a expressão “e a seguradora” do inciso XIX do parágrafo 1º do artigo 15 da Lei 2.857/1996 do Rio de Janeiro, que incluía tal instituição como contribuinte do ICMS na venda de salvados. A decisão é de 10 de outubro….
Source: Conjur