O serviço relativo à segurança pública é de natureza geral e indivisível, o que impede sua remuneração por meio de taxa. Assim entendeu a 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo ao isentar o Corinthians de pagar taxas à Polícia Militar pelo serviço de segurança nos jogos…
Source: Conjur