Nos processos sancionadores, o demandante tem o ônus de alegação dos fatos constitutivos de sua pretensão. Não basta romper a inércia da jurisdição, mas é preciso especificar os fatos e circunstâncias em que fundada a acusação; o que, em termos lógicos e cronológicos, precede o encargo da prova, …
Source: Conjur