Ação de execução fundada em confissão, extrajudicial, de dívida trabalhista é de competência da Justiça Estadual, e não da Justiça do Trabalho. Com base nesse entendimento, a 20ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento ao recurso de um trabalhador para reconhe…
Source: Conjur