O julgamento não unânime de apelação em sede de mandado de segurança deve seguir o procedimento previsto no artigo 942 do CPC/2015. O entendimento foi firmado, por maioria, pela 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.
Espelho d’água do Superior Tribunal de Justiça
STJ
Prevaleceu ent…
Source: Conjur