Decisão inédita nesse sentido do TJ-SP obriga prefeitura a ser mais célere
Fernando Stankuns
A Prefeitura de São Paulo deve analisar os pedidos administrativos dentro de 15 dias, incluindo o pedido para emissão do Habite-se, conforme dispõe a Lei nº 14.141/2006. Após esse período, as con…
Source: Conjur