A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça afastou a súmula 691 do Supremo Tribunal Federal e relaxou a prisão preventiva de um acusado de tráfico de drogas por excesso de prazo na formação da culpa.
STJ
De acordo com súmula, é proibido impetrar Habeas Corpus contra decisão liminar de …
Source: Conjur