Recentemente chegou a notícia de que um médico impetrou um Mandado de Segurança com o intuito de não prestar o serviço militar obrigatório.
Após vitória na 1ª instância, a União recorreu e o TRF-3 entendeu que o imperativo de consciência devidamente alegado pelo autor não era verdadeiro e dete…
Source: Conjur