A propriedade intelectual sobre a soja transgênica desenvolvida por um laboratório específico deve ser julgada com base na Lei de Patentes (Lei 9.279/96), e não na Lei de Cultivares (Lei 9.456/97). Com esse entendimento, a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça fixou tese e decidiu a favor da M…
Source: Conjur