A empresa que, atendendo a pedido dos órgãos fiscalizadores, corta as horas extras habituais deve indenizar o trabalhador pela redução na jornada de trabalho, mesmo que este tenha recebido um aumento para manter o equilíbrio econômico-financeiro.
A decisão é da 1ª Turma do Tribunal Superior do…
Source: Conjur