A soja em vagem ou batida de produção mato-grossense goza de diferimento do ICMS nas operações internas àquele Estado (artigo 7º do Anexo VII do RICMS/MT). O diferimento é qualificado pelo Regulamento como opcional (idem, parágrafo 3º), ficando condicionado, segundo o parágrafo 6º, “a que os cont…
Source: Conjur