O Congresso Nacional, mais uma vez, flerta com a aprovação de nova lei geral de licitações.[1] Nesse cenário, examinam-se limites e possibilidades da clássica Lei nº. 8.666/1993, que, em alguma medida, foram explorados por diplomas específicos, a exemplo do Pregão (Lei n°. 10.520/2002), do RDC (L…
Source: Conjur